A chamada Lei da Aprendizagem trata sobre os assuntos (direitos e deveres) ligados ao universo dos Programas de Aprendizagem. Entre os temas mais controverso diz a respeito se é permitido ou não que o aprendiz faça hora extra ou reponha falta.
Eu adianto, que segundo a lei, o JOVEM APRENDIZ não pode fazer hora extra e nem fazer reposição de horas. Infelizmente, muitas empresas ignoram a lei, chegando ao ponto de obrigarem os aprendizes a trabalharem. Isto é tamanha irresponsabilidade.
… Aprendizagem
O Programa Jovem Aprendiz tem ajudado milhares de pessoas de todo o país, não só por proporcionar a chance do primeiro emprego, todavia por assegurar a eles uma qualificação profissional de qualidade.
É claro que muitas coisa tem que melhorar ainda, porém é notório que muitas empresas se esforçam para proporcionar um programa capaz de oferece cursos profissionalizantes aos aprendizes para que eles possam contar com uma infraestrutura adequada ao aprendizado, uma vez que estes cursos são ministrados por entidades de ensino profissionalizante como o SENAI e SENAC.
Outro grande benefício do programa é que ele conta com uma carga horária reduzida, para que os jovens possam dar continuidade aos estudos.
Os participantes têm direito a receber mensalmente remuneração (proporcional a horas trabalhadas) e vários outros benefícios como vale transporte, auxílio alimentação, assistência médica/odontológica, férias, entre outros.
Apesar de todos estes benefícios oferecidos, a meta principal do programa é garantir aos jovens uma preparação melhor para um futuro profissional melhor, não sendo a remuneração nem os benefícios o foco do projeto.
… Hora Extra
E justamente por isto, os jovens aprendizes não poderão de forma alguma, realizar hora extra!
A carga horária diária deve ser de no máximo 06 horas, podendo, em alguns casos, chegar a 08 horas diárias (caso o participante já tenha concluído a educação básica – ensino médio), mas as horas extras, assim como adicional noturno, jamais podem fazer parte do programa.
Portanto se você trabalha como aprendiz e a empresa lhe obrigar a fazer hora extra, tenta mostrar o seu chefe que segundo o contrato não pode acontecer isso, principalmente se o trabalho começar atrapalhar os estudos.
A verdade é que algumas empresas proíbem a prática, pois eles não podem pagar hora extras a jovem aprendiz por causa da legislação, mas outras acabam permitindo a prática.
… Duração do Contrato
Os jovens que ainda estão matriculados, contam com hora diária de 6 horas, sendo que os jovens, participantes do programa, que já concluíram os estudos, poderão ter 8 horas diária de trabalho.
Importante ressaltar ainda que o contrato de trabalho firmado entre a empresa e o aprendiz deve ser de no máximo 24 meses (02 anos), inclusive, ao ser contratado o jovem deverá ser informado sobre a duração do programa, quais cursos serão oferecidos como parte do programa, sendo que estas e outras informações deverão estar presentes no contrato.
Vale lembrar que as tarefas devem ser executadas dentro da empresa e supervisionada, sendo que o jovem nunca deverá levar nenhum tipo de trabalho para casa.
A meta do programa Jovem Aprendiz é a formação profissional do jovem, mas respeitando sempre o seu desenvolvimento como pessoa e também seu aprendizado na escola.
Aproveite e conheça o Programa de Jovem Aprendiz das Lojas Casas Bahia